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Fortaleza: Plano Diretor Oficializado com Veto Polêmico ao Artigo 170
Por Redação FutFortaleza em 28/11/2025 09:34
A aguardada revisão do Plano Diretor de Fortaleza, um instrumento essencial para a organização e o desenvolvimento urbano da capital cearense, finalmente alcançou sua etapa de formalização. Após um período de seis anos de atraso em relação à atualização do documento anterior, datado de 2009, o ano de 2025 foi palco de uma intensa e, por vezes, tumultuada série de encontros, fóruns e debates públicos. O objetivo central era a construção de um texto que pudesse orientar o crescimento da cidade de maneira mais alinhada às demandas contemporâneas.
O percurso até a aprovação definitiva foi marcado por diversas etapas. Após a consolidação do texto e sua subsequente validação na Conferência da Cidade, a proposta foi convertida em minuta e encaminhada à Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor). No âmbito legislativo, o projeto foi alvo de emendas propostas pelos vereadores, gerando discussões acaloradas em plenário. Particularmente notáveis foram as controvérsias e os embates focados nas questões ambientais, que suscitaram amplos debates e preocupações.
A culminação desse processo legislativo ocorreu com a publicação das diretrizes do Plano Diretor pela Prefeitura de Fortaleza . A oficialização se deu na edição do Diário Oficial do Município de 27 de novembro de 2025, validando assim o conteúdo que havia sido aprovado no início da semana pelo corpo de vereadores.
A Longa Jornada do Planejamento Urbano de Fortaleza
Conforme explicitado na própria publicação, o Plano Diretor assume um papel central no arcabouço de gestão do município. Ele "integra o sistema de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei anual do orçamento municipal incorporar os princípios fundamentais, os objetivos gerais e as ações estratégicas prioritárias nele contidas". Essa prerrogativa demonstra a relevância do documento como o alicerce para todas as políticas de planejamento e execução orçamentária da cidade.
Entretanto, um elemento que merece atenção e que pode gerar futuras discussões é a inclusão, na versão publicada, do veto ao Artigo 170. Este dispositivo, que havia recebido aprovação na Câmara Municipal, impunha uma obrigação específica aos proprietários de imóveis, visando aprimorar a transparência e o controle nas operações urbanísticas.
Detalhes Críticos: O Veto ao Artigo 170 do Plano Diretor
O texto do Artigo 170, agora vetado, estabelecia claramente que:
O proprietário do imóvel sobre o qual incidirá a transferência do potencial construtivo tem a obrigação de comunicar formalmente ao Município toda e qualquer transferência efetuada em seu imóvel, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.
A remoção deste artigo do Plano Diretor, após ter sido validado pela CMFor, levanta questões pertinentes sobre a fiscalização efetiva das transferências de potencial construtivo e suas implicações para o desenvolvimento urbano da cidade. A ausência de tal comunicação obrigatória pode, em tese, dificultar o acompanhamento e a transparência de um dos mecanismos mais relevantes na gestão do uso e ocupação do solo.
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