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Dia do Professor em Fortaleza: Escolas Funcionam ou Param em 15/10?
Por Redação FutFortaleza em 14/10/2025 21:14
A celebração do Dia do Professor, anualmente marcada para 15 de outubro, reverencia os dedicados profissionais da área educacional em todo o território nacional. Contudo, é fundamental esclarecer que tal reconhecimento não o eleva à categoria de feriado nacional. Diferentemente de outras datas comemorativas que impõem a paralisação de setores públicos, empresariais e comerciais, o 15 de outubro possui uma aplicação restrita ao universo da educação.
Isso significa que a prerrogativa de suspender ou manter as atividades recai diretamente sobre as instituições de ensino. Para a vasta maioria dos cidadãos e para o funcionamento rotineiro dos serviços, sejam eles públicos ou privados, a data é, em essência, um dia útil padrão, a menos que haja uma deliberação específica em âmbito local que altere esse cenário.
Fortaleza: O Cenário Educacional em 15 de Outubro
Para elucidar a questão sobre o funcionamento das escolas na capital cearense e no estado, é imprescindível analisar os calendários das distintas redes de ensino. O Governo do Ceará, através da Secretaria da Educação (Seduc-CE), estabelece anualmente as diretrizes para o ano letivo. A proposta para 2025 reitera a adesão à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), conferindo a cada rede a autonomia para definir seu próprio cronograma.
No âmbito municipal de Fortaleza, a Secretaria Municipal da Educação (SME) comunicou, por meio de sua assessoria de imprensa, que as unidades escolares operarão normalmente na quarta-feira, 15 de outubro. A celebração do Dia do Professor para esta rede foi transferida para a sexta-feira, dia 17. Esta prática de remanejar o recesso é frequentemente adotada tanto por escolas municipais quanto particulares no Brasil, com a confirmação geralmente próxima à data em questão.
Em contrapartida, o Sindicato dos Estabelecimentos de Educação e Ensino da Livre Iniciativa do Estado do Ceará (Sinepe/CE) adotou uma postura diferente. Em nota oficial, a entidade confirmou a manutenção da data original como feriado para o setor privado. Conforme o posicionamento:
"Neste ano, a Assembleia Geral de Mantenedores, responsável por aprovar a sugestão do calendário escolar, decidiu manter a data original, sem alterações durante a semana. Portanto, o feriado para os professores está confirmado para o dia 15/10 (quarta-feira)."
Ensino Superior e Técnico: Diferenças na Capital Cearense
No que concerne ao ensino superior e técnico em Fortaleza , a autonomia institucional dita as regras para o dia 15 de outubro, com cada entidade estabelecendo seu próprio calendário acadêmico. O Instituto Federal do Ceará (IFCE), especificamente seu campus na capital, já formalizou em seu planejamento para o semestre 2025.2 a concessão de recesso escolar em homenagem ao Dia do Professor na referida data. Consequentemente, estudantes e colaboradores do IFCE não terão atividades didáticas ou administrativas regulares.
Por outro lado, a Universidade Federal do Ceará (UFC) optou por uma abordagem distinta. A instituição comunicou previamente a antecipação do feriado do Dia do Professor para a segunda-feira, dia 13. Dessa forma, as operações na UFC devem transcorrer sem alterações na quarta-feira, 15 de outubro, com a normalidade das aulas e demais serviços.
A Base Legal do Dia do Professor: Compreendendo o Decreto Nacional
A fundamentação jurídica para a observância do Dia do Professor reside no Decreto Federal nº 52.682, de 1963. Este instrumento legal instituiu a data como um feriado de caráter escolar, com o propósito de honrar a relevância dos educadores e incentivar celebrações dentro das instituições de ensino. É crucial notar que o dispositivo legal não impõe a interrupção das atividades fora do perímetro educacional.
Portanto, sob uma perspectiva jurídica, o 15 de outubro configura-se como feriado exclusivamente no âmbito das escolas. Setores como empresas privadas, repartições públicas e outras categorias profissionais mantêm seu expediente usual. Entretanto, é pertinente mencionar que determinadas esferas estaduais e municipais detêm a prerrogativa de promulgar legislações locais que instituam ponto facultativo para seus servidores ou mesmo declarem a data como feriado municipal, gerando assim a diversidade de cenários observada.
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