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Veredito STJD: Mendoza e Nino Paraíba Suspensos Preventivamente Por Confusão em Campo
Por Redação FutFortaleza em 22/09/2025 10:22
O cenário pós-jogo da decisão da Copa do Nordeste, que coroou o Bahia campeão nos pênaltis contra o Ceará, foi manchado por cenas de descontrole generalizado. O campo de jogo transformou-se em palco para uma lamentável série de confrontos entre atletas de ambas as equipes. Socos, pontapés e atitudes agressivas culminaram em uma confusão generalizada que, como era de se esperar, não passaria impune aos olhos da justiça desportiva.
As consequências dessa explosão de hostilidade começam a ser sentidas. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) agiu com celeridade, impondo medidas preventivas que impactam diretamente o planejamento dos clubes envolvidos. Jogadores cruciais foram afastados, evidenciando a intolerância do tribunal diante de comportamentos que desvirtuam o espírito esportivo.
Steven Mendoza, atacante do Ceará, é um dos principais nomes afetados por essa decisão. Sua ausência será sentida logo nas primeiras rodadas do Campeonato Brasileiro e, de forma ainda mais crítica, nos aguardados Clássicos-Rei válidos pela Copa do Brasil. A suspensão preventiva de 30 dias, ou quatro partidas, foi determinada em função de sua participação nas agressões ocorridas após o apito final da decisão regional.
Impacto Imediato e Alcance das Sanções
A diretoria jurídica do Ceará Sporting Club, consultada pela imprensa, manifestou a compreensão de que a penalidade se aplica exclusivamente às competições de âmbito nacional. Contudo, o departamento busca esclarecimentos junto ao STJD para determinar se a suspensão também se estende ao Campeonato Cearense e à Copa Sul-Americana, o que ampliaria significativamente o prejuízo técnico ao clube alvinegro.
Nino Paraíba, lateral do Bahia, também figura entre os punidos com os mesmos 30 dias de afastamento preventivo. É fundamental ressaltar que tais suspensões são provisórias e têm potencial para serem estendidas, caso os atletas sejam considerados culpados nos processos disciplinares que tramitam no STJD. A gravidade das acusações contra Mendoza é notável: ele foi denunciado duplamente pelo artigo 254-A, referente a agressão, e pelo artigo 257, por envolvimento em rixa, tumulto ou conflito.
A distribuição do processo para pauta de julgamento está agendada para a próxima semana, momento em que os detalhes das defesas e acusações serão apresentados. Além de Mendoza e Nino Paraíba, outros atletas foram formalmente denunciados e aguardam suas respectivas sanções. Entre eles estão Jael, Gabriel Dias e Juninho, todos do Bahia, o que sugere uma cascata de punições que atingirá diversos elencos.
A Severidade da Justiça Desportiva
O presidente do STJD, Otávio Noronha, não hesitou em sublinhar a seriedade das condutas de Mendoza e Nino Paraíba, utilizando uma linguagem contundente em seu despacho. A postura do tribunal reflete a necessidade de coibir atos de violência que desonram o esporte e comprometem a imagem das competições.
"Com efeito, JOHN tomou em mãos uma cadeira para agredir seus adversários; enquanto SEVERINO, sequer estava relacionado na partida, não podendo, de forma alguma, estar envolvido na contenda", disse no despacho.
Essa medida extrema serve como um alerta claro para todos os envolvidos no futebol profissional: a rivalidade em campo deve se limitar aos lances de jogo, e a conduta antidesportiva terá repercussões severas. A decisão do STJD não apenas pune os envolvidos, mas também busca reforçar a disciplina e o respeito às regras, elementos essenciais para a integridade do esporte.
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